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Direitos e acesso à cirurgia de afirmação de gênero no Brasil

Para muitas pessoas trans e travestis, a cirurgia de afirmação de gênero representa muito mais do que um procedimento médico. É um marco de reconhecimento, de coerência entre identidade e corpo, de saúde integral. E, no Brasil, esse é um direito garantido, ainda que o caminho para exercê-lo seja, muitas vezes, longo e cheio de obstáculos.

Entender o cenário atual, o que a lei permite, o que o SUS oferece, o que os planos de saúde são obrigados a cobrir e o que mudou recentemente é o primeiro passo para quem deseja se informar ou apoiar alguém nessa jornada. 

Este artigo reúne as informações mais relevantes, com linguagem acessível e base nas normas vigentes. Continue lendo para entender mais e melhor!

O que é a cirurgia de afirmação de gênero?

A cirurgia de afirmação de gênero, também chamada de cirurgia de confirmação de gênero ou transgenitalização, é um conjunto de procedimentos cirúrgicos que tem por objetivo adequar as características corporais, especialmente genitais, à identidade de gênero da pessoa. 

O objetivo final é estético e funcional: proporcionar uma genitália que se aproxime, tanto quanto possível, daquela com a qual o paciente se identifica.

Esse processo não começa nem termina na sala de cirurgia. Ele faz parte de um acompanhamento multidisciplinar que envolve endocrinologia, psicologia, psiquiatria e urologia reconstrutora, entre outras especialidades.

O que a lei e a medicina dizem

No Brasil, o respaldo jurídico e médico para esses procedimentos é sólido e vem se consolidando ao longo dos anos.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece a incongruência de gênero como uma condição de saúde classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como CID 11 HA60 e regulamenta os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero desde 2019. 

Em abril de 2025, o CFM publicou a Resolução nº 2.427/2025, atualizando os critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência ou disforia de gênero. 

Entre as determinações da nova resolução, está a exigência de acompanhamento prévio por equipe médica durante, no mínimo, um ano antes de qualquer procedimento cirúrgico.

Essa exigência não é uma barreira burocrática: é uma salvaguarda para que cada decisão seja tomada com o suporte técnico adequado, em respeito à autonomia e à segurança do paciente.

O processo transexualizador no SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece acesso à cirurgia de afirmação de gênero por meio do chamado Processo Transexualizador (PTSUS), instituído em 2008 e ampliado ao longo dos anos para incluir homens trans, mulheres trans e travestis.

Para acessar o programa, o caminho começa na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da residência do paciente, onde é solicitado o encaminhamento para um serviço habilitado. O SUS cobre o deslocamento nos casos em que não há unidade especializada na região do paciente.

Os procedimentos disponíveis pelo SUS incluem:

  • Para mulheres trans e travestis: cirurgia de transgenitalização (vaginoplastia), implante de próteses mamárias e procedimentos complementares.
  • Para homens trans: mastectomia bilateral, histerectomia, ooforectomia bilateral e metoidioplastia (a partir do clitóris hipertrofiado por uso hormonal). A neofaloplastia (construção de neopênis com retalhos de pele) ainda é realizada em caráter experimental no país, em hospitais universitários com aprovação do comitê de ética.

Em dezembro de 2024, o Ministério da Saúde lançou o Programa de Atenção Especializada à Saúde da População Trans (PAES POP Trans), tendo por meta ampliar os serviços transexualizadores de 22 para 194 unidades habilitadas até 2028, com investimento previsto de R$ 442,9 milhões. 

É um avanço significativo, mas a realidade atual ainda é marcada por longas filas de espera e distribuição desigual de serviços pelo país.

E os planos de saúde?

Quem possui convênio médico também tem direito ao acesso à cirurgia de afirmação de gênero, e a jurisprudência brasileira é clara nesse ponto.

Em decisão de referência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por meio do REsp nº 2.097.812, que os planos de saúde são obrigados a cobrir as cirurgias de afirmação de gênero. 

O entendimento é que esses procedimentos não podem ser classificados como estéticos ou experimentais, uma vez que são reconhecidos pelo CFM e incorporados ao SUS. 

A cobertura se estende ao processo terapêutico completo, incluindo procedimentos como implante de próteses mamárias para mulheres trans, quando indicados pela equipe multidisciplinar.

Em 2024, a Portaria nº 1.693 do Ministério da Saúde atualizou a tabela de procedimentos do SUS para reforçar o reconhecimento das identidades de gênero autodeterminadas, independentemente do registro civil, o que também impacta a interpretação dos direitos nos planos de saúde.

Na prática, negativas ainda ocorrem, mas elas podem e devem ser contestadas. A Defensoria Pública é um recurso acessível para quem não tem como arcar com honorários advocatícios.

Como se preparar para essa jornada

Independentemente da via de acesso pública ou privada, alguns passos são comuns a qualquer pessoa que deseje se preparar para a cirurgia de afirmação de gênero:

Acompanhamento multidisciplinar

O processo envolve avaliação e seguimento por equipe composta, no mínimo, por médico responsável, psicólogo e psiquiatra. Esse acompanhamento deve ocorrer por pelo menos um ano antes de qualquer intervenção cirúrgica, conforme a Resolução CFM nº 2.427/2025.

Documentação

Laudos médicos e psicológicos, registros de hormonização e histórico clínico são fundamentais tanto para o acesso pelo SUS quanto para a autorização pelos planos de saúde.

Escolha do cirurgião

A cirurgia de afirmação de gênero é um procedimento complexo, que exige domínio técnico em urologia reconstrutora. A experiência do cirurgião influencia diretamente os resultados estéticos e funcionais, além da segurança do procedimento.

O papel da urologia reconstrutora

Entre todas as especialidades envolvidas na cirurgia de afirmação de gênero, a urologia reconstrutora ocupa um lugar central. É o urologista reconstrutivo quem conduz a criação da neovagina, da neouretra, do escroto e das estruturas que compõem a nova genitália tanto no processo de masculino para feminino quanto no de feminino para masculino.

A complexidade técnica desses procedimentos exige não apenas formação especializada, mas familiaridade com as particularidades anatômicas e com as diferentes técnicas disponíveis, desde a inversão do prepúcio para revestimento da neovagina até a metoidioplastia para homens trans.

Ainda há muito a avançar

O cenário jurídico e regulatório brasileiro reconhece o direito à cirurgia de afirmação de gênero. Mas direito reconhecido e direito acessível ainda não são a mesma coisa. Filas que podem durar mais de uma década no SUS, negativas indevidas de planos de saúde e escassez de cirurgiões especializados continuam sendo realidades que impactam a vida de pessoas trans em todo o país.

Informação é uma das ferramentas mais poderosas nesse caminho. Saber a quem recorrer, quais direitos invocar e quais profissionais buscar faz diferença concreta na trajetória de cada pessoa.

Você está no Rio de Janeiro e quer dar início ao acompanhamento para a cirurgia de afirmação de gênero? O Dr. Luiz Augusto Westin é especialista em urologia reconstrutora e referência no atendimento cirúrgico a pessoas trans. 

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